Regulamento Interno – Jardim da Paz Curitiba

Regulamento Interno – 2023.11/2025.02

I – Definições

 Setor: Conjunto de quadras;

Quadra: Conjunto de jazigos;
Jazigos: Fração de área destinado a sepultamentos;
Gaveta: Espaço unitário de um jazigo, fabricado em placas de concreto armado, imprescindível para a realização de um sepultamento, sendo vedado o sepultamento direto no solo;
Ossuário: Local para acomodação de ossos;
Columbário: Conjunto de ossários;
Despojos: Restos mortais;
Cessionário: Titular do contrato, detentor da cessão de uso.
Cedente: Aquele que cede o direito de uso, ou seja, o Cemitério Parque Jardim da Paz.

II – Alterações

A administração pode, a qualquer tempo, realizar modificações neste regulamento para adequá-lo às melhores práticas de mercado e à legislação vigente, sem prévio aviso. A versão mais recente estará disponível para consulta na administração do Cemitério Jardim da Paz ou neste site.

III – Horário de Funcionamento

Visitas:

Todos os dias do ano das 08h00 às 17h30

Sepultamentos:

Mediante prévio agendamento, todos os dias do ano, das 08h30 às 17h00

Atendimento Administrativo:

Segunda à Sexta-feira das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h30
Sábados das 08h30 às 12h00
Finados, dias das mães e dia dos pais: 08h30 às 17h30 com escala reduzida das 11h30 às 13h30.

Capela:

Mediante prévio agendamento.

Exclusões aplicáveis a todos os horários de funcionamento:

O cemitério poderá restringir a entrada de visitantes e solicitar que os mesmos deixem o local por motivos de força maior, incluindo, mas não limitado a risco à segurança dos visitantes, intempéries climáticas, guerras, conflitos armados, incêndios, pandemias ou epidemias públicas. 

O Jardim da Paz empreenderá os melhores esforços para garantir a continuidade das suas atividades.

IV – Deveres dos visitantes

Os visitantes do Jardim da Paz devem portar-se com respeito, decoro e dignidade.

É proibido:

I – escalar muros e árvores
II – pisar nas lápides
III – pisar nas áreas ajardinadas
IV – rabiscar monumentos
V – cortar ou arrancar flores
VI – praticar atos que prejudiquem os jazigos, as canalizações, sarjetas e o sistema de monitoramento de águas subterrâneas;
VII – realizar eventos públicos ou particulares;
VIII – lançar papéis, pedras ou objetos ou qualquer quantidade de lixo nas passagens, ruas, sarjetas e áreas de proteção.
IX – realizar sessões de fotos, filmagens, mapeamentos, salvo com autorização prévia por escrito;
X – fixar anúncios ou quadros em muros, árvores, portas ou qualquer área interna do empreendimento;
XI – formar depósito de material, cruzes, grades, cercas e outros objetos funerários;
XII – praticar comércio de qualquer natureza.
XIII – realizar trabalhos religiosos sem prévia autorização por escrito.
XIV – a entrada de cães ou outros animais de estimação, salvo nos casos previstos por lei.
XV – fumar ou fazer uso de dispositivos como charutos, cachimbos, narguiles etc.

V – Estacionamento

  • O Jardim da Paz oferece estacionamento como cortesia, limitado à capacidade da área pavimentada.
  • O Jardim da Paz não se responsabiliza pela guarda de veículos ou pertences deixados em seu interior.
  • Não é permitido o pernoite de veículos.
  • Não é permitido, em nenhuma circustância, estacionar ou trafegar sobre os jazigos.
  • O estacionamento nas demais áreas do cemitério é de inteira responsabilidade do motorista, não sendo recomendado devido ao risco de acidentes.

VI – Sepultamentos

  • Nenhum sepultamento será realizado sem a apresentação da Certidão de Óbito emitida pela autoridade competente do local do falecimento e da Ficha de Acompanhamento de Funeral (FAF) emitida pela Prefeitura Municipal de Curitiba.
  • Os sepultamentos serão feitos sem indagações de crença religiosa do falecido.
  • É permitido o sepultamento de qualquer pessoa, desde que autorizado pelo cessionário ou seus procuradores.
  • O cessionário ou responsável pelo sepultamento deve comparecer à administração do Jardim da Paz com, no mínimo, 8 (oito) horas úteis de antecedência ao horário marcado para o funeral, a fim de autorizar a abertura do jazigo e assinar o termo de responsabilidade. Se necessário, deverá comunicar a necessidade de um jazigo de tamanho especial.
  • Caso ocorra algum imprevisto de ordem técnica, climática, documental ou de força maior que inviabilize a realização do sepultamento no local, dia e horário escolhido pelo cessionário, o Jardim da Paz empreenderá os melhores esforços para viabilizá-lo, mas se reserva o direito de não realizá-lo.
  • A cerimônia fúnebre não poderá exceder 15 minutos a partir da colocação da urna no jazigo. É vedada a abertura de qualquer parte da urna funerária por questões sanitárias.
  • Nos jazigos cuja modalidade de contratação seja locação ou cessão temporária, o direito de uso refere-se apenas a uma gaveta, podendo o Jardim da Paz ceder os demais espaços para terceiros, sem necessidade de comunicação ou anuência do cessionário.
  • O Jardim da Paz não possui meios técnicos, nem prerrogativa, para confirmar a autencidade dos documentos apresentados, presumindo-se verdadeira toda documentação apresentada pelo solicitante.

VII – Exumações

  • Nenhuma exumação será realizada em prazo inferior a 3 (três) anos, salvo nos casos de menores de 6 anos, cujo prazo legal é de 2 (dois) anos ou por determinação judicial.
  • Para exumações para fins de traslado ou transferência para ossuário, o titular do contrato deverá obter autorização junto ao Serviço Funerário Municipal da Prefeitura de Curitiba e pagar as taxas referentes à abertura e fechamento do jazigo.
  • É proibida a remoção de cadáveres ou ossos, ou qualquer ato que implique violação dos jazigos. O Jardim da Paz acionará as autoridades policiais, e o infrator estará sujeito às penalidades previstas em lei.
  • Na contratação de serviços de exumação, o valor será devido pelo solicitante mesmo caso não seja possível a sua realização devido a condições técnicas ou de força maior comprovadamente expostas pela administração do Jardim da Paz.
  • As exumações serão realizadas em data e hora preestabelecida pelo Jardim da Paz, não sendo recomendado aos familiares assistir ao procedimento por motivos sanitários e de segurança.

VIII – Jazigos

  • Os jazigos possuem dimensão padrão de 0,90 m de largura, 2,20 m de comprimento e 0,70 m de altura.

  • Caso seja necessário um jazigo de tamanho diferenciado, o Jardim da Paz deverá ser informado no momento da solicitação do sepultamento.

  • O Jardim da Paz poderá, a seu critério, construir jazigos com dimensões especiais para acomodar urnas fora do padrão, mediante cobrança de valores diferenciados.

  • O cessionário poderá fazer a aquisição deste jazigo especial, que está disponível em setores específicos do cemitério.

  • O Jardim da Paz poderá recusar o sepultamento caso a urna exceda as dimensões padrões por inviabilidade técnica ou falta de jazigos especiais disponíveis.

  • O Jardim da Paz pode, por mera liberalidade, sem prévio aviso, alterar padrões de lápides, vasos e floreiras.

  • Nos jazigos será permitido a colocação de vasos para flores, limitados a dois vasos de até 30 centímetros de diâmetro, perfurados junto à base, permitindo o escoamento de água e sejam preenchidos com material que evite o acúmulo de líquidos.
  • Serão removidos pelo Jardim da Paz, sempre que necessário, vasos e flores deteriorados;

É proibido:

I – O plantio de arbustos, árvores, herbáceas ou qualquer espécie vegetal que, a critério do Jardim da Paz, possa danificar os jazigos ou afetar a fauna local;
II – A colocação de flores artificiais, plásticas ou qualquer material que possibilite o acúmulo de água, visando à prevenção da proliferação do mosquito da dengue;
III – A colocação de estátuas, gravações, fotografias ou qualquer objeto que interfira na padronização e harmonia do cemitério, respeitando o conceito de não diferenciação de condição econômica ou religiosa.
IV – Acender velas e incensos nos jazigos, sendo permitido apenas nos locais designados para essa finalidade.

  • O Jardim da Paz não se responsabiliza por furtos ou remoções por terceiros de flores, lápides ou quaisquer objetos deixados nas dependências do cemitério.

IX – Taxa de Manutenção e Obrigações do Cessionário

  • A taxa de manutenção corresponde ao valor devido à administração do Jardim da Paz para custear dentre outras despesas:

    • Conservação, roçada e limpeza.
    • Manutenção predial.
    • Adequação e manutenção às normas legais.
    • Impostos incidentes sobre o empreendimento, especialmente o IPTU.

      A taxa não inclui o plantio, rega e manejo de flores trazidas pelos visitantes ou qualquer outro serviço de interesse específico.

    • Personalização de Lápide: 

      1. A lápide padrão fornecida pelo Jardim da Paz compreende exclusivamente a gravação dos nomes dos falecidos na peça padronizada de granito.

      2. Gravações, fotografias, ou quaisquer impressões adicionais sobre a lápide não estão incluídas neste serviço, podendo ser contratadas à parte, quando disponíveis, mediante consulta prévia à administração. A eventual indisponibilidade desses serviços não prejudica a entrega ou instalação da lápide padrão.

    • É vedado ao cessionário:
      1. Contratar terceiros para confecção de lápides, pintura ou quaisquer modificações por se tratar de um estabelecimento de propriedade privada.
      2. Locar, sublocar, arrendar ou ceder o jazigo a terceiros, salvo com autorização por escrito do Jardim da Paz.
      3. Utilizar o nome ou marca do Cemitério Parque Jardim da Paz em planos de assistência funeral ou planos de luto, sem autorização por escrito.
  • O cessionário deve manter seu endereço e telefone atualizados e garantir o pagamento das taxas contratuais.

  • Em caso de inadimplência contratual, a lápide poderá ser removida até a regularização do débito, sem prejuízo das demais disposições contratuais.

X – Capela

  • O prazo máximo de locação é de 24 horas.
  • Os presentes devem manter um comportamento sereno e respeitoso.
  • Os responsáveis pelo falecido devem zelar pela paz e pela ordem, sendo responsáveis pelas atitudes de seus visitantes.
  • O Jardim da Paz disponibiliza capela para velórios, mediante  pagamento de taxa de locação e disponibilidade.

  • Cultos religiosos podem ser realizados desde que não perturbem a ordem, respeitem os demais velórios em andamento.
  • É proibido mover ou remover móveis ou objetos da capela.
  • Caso ocorra perturbação da ordem, a administração poderá acionar a segurança ou a autoridade policial.
  • O cessionário é livre para realizar o velório em outro local, público ou particular, sem que isso tenha impacto no contrato de cessão de uso.

XI – Transferência de contrato

  • A transferência do direito de uso inicia uma nova relação jurídica e comercial entre o novo cessionário e o Jardim da Paz, estando sujeito a assinatura de novo contrato.
  • A transferência só será concretizada após a anuência e a assinatura do novo contrato entre o Jardim da Paz e o novo cessionário e após o pagamento da taxa de transferência.

XII – Monitoramento de imagens

  • Por questões de segurança, o Jardim da Paz dispõe de circuito de monitoramento por imagens.
  • Todas as imagens são confidenciais e só serão disponibilizadas mediante requisição judicial.

XIII – Meio Ambiente

  • O Jardim da Paz prioriza a preservação ambiental.

  • É vedado:
    – O ingresso de visitantes em áreas de preservação permanente;
    – Qualquer ação que modifique a vegetação nativa, o solo ou a biodiversidade.
    – A interferência ou contato físico com animais silvestres, incluindo, mas não se limitando a:
    Quero-quero (Vanellus chilensis).
    Coruja-buraqueira (Athene cunicularia).
    Pica-pau (Colaptes campestris).
    e outros pássaros e animais que habitam o Jardim da Paz.

XIV – Rescisão Contratual e Inadimplemento

  • Caso ocorra qualquer inadimplemento no contrato de cessão de direito de uso por mais de 90 (noventa) dias, o cessionário e os herdeiros autorizam expressamente a exumação dos restos mortais que estejam sepultados no objeto de cessão do direito de uso.
  • No caso de inadimplência contratual superior a 90 (noventa) dias, poderá ser considerado abandono do objeto contratual, podendo, por mera liberalidade da cedente efetuar a sua rescisão, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização ou compensação, que será prosseguido como estabelecido a seguir:

I – Estando o jazigo desocupado, a posse será retomada de forma imediata.
II – Havendo ocupação com despojos, o cedente promoverá, na forma da lei e cumprido todas as formalidades, a exumação e o translado para ossuário coletivo, tão logo decorrido o prazo legal.

  • Demais condições estão definidas em contrato de Cessão de Uso e na legislação em vigor.

XV – Casos omissos e prevalência de documentos

  • Em caso de divergências, prevalecerão as disposições na seguinte ordem:
    1. Contrato celebrado entre as partes
    2. Regulamento Interno do Cemitério Jardim da Paz.
  • Os casos  omissos  serão resolvidos  pela  administração  do  cemitério em conformidade com a legislação e o interesse coletivo.

Este regulamento está em conformidade com a legislação municipal e federal.,

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