Regulamento Interno – 2023.11/2025.02
I – Definições
Setor: Conjunto de quadras;
Quadra: Conjunto de jazigos;
Jazigos: Fração de área destinado a sepultamentos;
Gaveta: Espaço unitário de um jazigo, fabricado em placas de concreto armado, imprescindível para a realização de um sepultamento, sendo vedado o sepultamento direto no solo;
Ossuário: Local para acomodação de ossos;
Columbário: Conjunto de ossários;
Despojos: Restos mortais;
Cessionário: Titular do contrato, detentor da cessão de uso.
Cedente: Aquele que cede o direito de uso, ou seja, o Cemitério Parque Jardim da Paz.
II – Alterações
A administração pode, a qualquer tempo, realizar modificações neste regulamento para adequá-lo às melhores práticas de mercado e à legislação vigente, sem prévio aviso. A versão mais recente estará disponível para consulta na administração do Cemitério Jardim da Paz ou neste site.
III – Horário de Funcionamento
Visitas:
Todos os dias do ano das 08h00 às 17h30
Sepultamentos:
Mediante prévio agendamento, todos os dias do ano, das 08h30 às 17h00
Atendimento Administrativo:
Segunda à Sexta-feira das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h30
Sábados das 08h30 às 12h00
Finados, dias das mães e dia dos pais: 08h30 às 17h30 com escala reduzida das 11h30 às 13h30.
Capela:
Mediante prévio agendamento.
Exclusões aplicáveis a todos os horários de funcionamento:
O cemitério poderá restringir a entrada de visitantes e solicitar que os mesmos deixem o local por motivos de força maior, incluindo, mas não limitado a risco à segurança dos visitantes, intempéries climáticas, guerras, conflitos armados, incêndios, pandemias ou epidemias públicas.
O Jardim da Paz empreenderá os melhores esforços para garantir a continuidade das suas atividades.
IV – Deveres dos visitantes
É proibido:
I – escalar muros e árvores
II – pisar nas lápides
III – pisar nas áreas ajardinadas
IV – rabiscar monumentos
V – cortar ou arrancar flores
VI – praticar atos que prejudiquem os jazigos, as canalizações, sarjetas e o sistema de monitoramento de águas subterrâneas;
VII – realizar eventos públicos ou particulares;
VIII – lançar papéis, pedras ou objetos ou qualquer quantidade de lixo nas passagens, ruas, sarjetas e áreas de proteção.
IX – realizar sessões de fotos, filmagens, mapeamentos, salvo com autorização prévia por escrito;
X – fixar anúncios ou quadros em muros, árvores, portas ou qualquer área interna do empreendimento;
XI – formar depósito de material, cruzes, grades, cercas e outros objetos funerários;
XII – praticar comércio de qualquer natureza.
XIII – realizar trabalhos religiosos sem prévia autorização por escrito.
XIV – a entrada de cães ou outros animais de estimação, salvo nos casos previstos por lei.
XV – fumar ou fazer uso de dispositivos como charutos, cachimbos, narguiles etc.
V – Estacionamento
- O Jardim da Paz oferece estacionamento como cortesia, limitado à capacidade da área pavimentada.
- O Jardim da Paz não se responsabiliza pela guarda de veículos ou pertences deixados em seu interior.
- Não é permitido o pernoite de veículos.
- Não é permitido, em nenhuma circustância, estacionar ou trafegar sobre os jazigos.
- O estacionamento nas demais áreas do cemitério é de inteira responsabilidade do motorista, não sendo recomendado devido ao risco de acidentes.
VI – Sepultamentos
- Nenhum sepultamento será realizado sem a apresentação da Certidão de Óbito emitida pela autoridade competente do local do falecimento e da Ficha de Acompanhamento de Funeral (FAF) emitida pela Prefeitura Municipal de Curitiba.
- Os sepultamentos serão feitos sem indagações de crença religiosa do falecido.
- É permitido o sepultamento de qualquer pessoa, desde que autorizado pelo cessionário ou seus procuradores.
- O cessionário ou responsável pelo sepultamento deve comparecer à administração do Jardim da Paz com, no mínimo, 8 (oito) horas úteis de antecedência ao horário marcado para o funeral, a fim de autorizar a abertura do jazigo e assinar o termo de responsabilidade. Se necessário, deverá comunicar a necessidade de um jazigo de tamanho especial.
- Caso ocorra algum imprevisto de ordem técnica, climática, documental ou de força maior que inviabilize a realização do sepultamento no local, dia e horário escolhido pelo cessionário, o Jardim da Paz empreenderá os melhores esforços para viabilizá-lo, mas se reserva o direito de não realizá-lo.
- A cerimônia fúnebre não poderá exceder 15 minutos a partir da colocação da urna no jazigo. É vedada a abertura de qualquer parte da urna funerária por questões sanitárias.
- Nos jazigos cuja modalidade de contratação seja locação ou cessão temporária, o direito de uso refere-se apenas a uma gaveta, podendo o Jardim da Paz ceder os demais espaços para terceiros, sem necessidade de comunicação ou anuência do cessionário.
- O Jardim da Paz não possui meios técnicos, nem prerrogativa, para confirmar a autencidade dos documentos apresentados, presumindo-se verdadeira toda documentação apresentada pelo solicitante.
VII – Exumações
- Nenhuma exumação será realizada em prazo inferior a 3 (três) anos, salvo nos casos de menores de 6 anos, cujo prazo legal é de 2 (dois) anos ou por determinação judicial.
- Para exumações para fins de traslado ou transferência para ossuário, o titular do contrato deverá obter autorização junto ao Serviço Funerário Municipal da Prefeitura de Curitiba e pagar as taxas referentes à abertura e fechamento do jazigo.
- É proibida a remoção de cadáveres ou ossos, ou qualquer ato que implique violação dos jazigos. O Jardim da Paz acionará as autoridades policiais, e o infrator estará sujeito às penalidades previstas em lei.
- Na contratação de serviços de exumação, o valor será devido pelo solicitante mesmo caso não seja possível a sua realização devido a condições técnicas ou de força maior comprovadamente expostas pela administração do Jardim da Paz.
- As exumações serão realizadas em data e hora preestabelecida pelo Jardim da Paz, não sendo recomendado aos familiares assistir ao procedimento por motivos sanitários e de segurança.
VIII – Jazigos
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Os jazigos possuem dimensão padrão de 0,90 m de largura, 2,20 m de comprimento e 0,70 m de altura.
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Caso seja necessário um jazigo de tamanho diferenciado, o Jardim da Paz deverá ser informado no momento da solicitação do sepultamento.
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O Jardim da Paz poderá, a seu critério, construir jazigos com dimensões especiais para acomodar urnas fora do padrão, mediante cobrança de valores diferenciados.
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O cessionário poderá fazer a aquisição deste jazigo especial, que está disponível em setores específicos do cemitério.
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O Jardim da Paz poderá recusar o sepultamento caso a urna exceda as dimensões padrões por inviabilidade técnica ou falta de jazigos especiais disponíveis.
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O Jardim da Paz pode, por mera liberalidade, sem prévio aviso, alterar padrões de lápides, vasos e floreiras.
- Nos jazigos será permitido a colocação de vasos para flores, limitados a dois vasos de até 30 centímetros de diâmetro, perfurados junto à base, permitindo o escoamento de água e sejam preenchidos com material que evite o acúmulo de líquidos.
- Serão removidos pelo Jardim da Paz, sempre que necessário, vasos e flores deteriorados;
É proibido:
I – O plantio de arbustos, árvores, herbáceas ou qualquer espécie vegetal que, a critério do Jardim da Paz, possa danificar os jazigos ou afetar a fauna local;
II – A colocação de flores artificiais, plásticas ou qualquer material que possibilite o acúmulo de água, visando à prevenção da proliferação do mosquito da dengue;
III – A colocação de estátuas, gravações, fotografias ou qualquer objeto que interfira na padronização e harmonia do cemitério, respeitando o conceito de não diferenciação de condição econômica ou religiosa.
IV – Acender velas e incensos nos jazigos, sendo permitido apenas nos locais designados para essa finalidade.
- O Jardim da Paz não se responsabiliza por furtos ou remoções por terceiros de flores, lápides ou quaisquer objetos deixados nas dependências do cemitério.
IX – Taxa de Manutenção e Obrigações do Cessionário
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A taxa de manutenção corresponde ao valor devido à administração do Jardim da Paz para custear dentre outras despesas:
- Conservação, roçada e limpeza.
- Manutenção predial.
- Adequação e manutenção às normas legais.
- Impostos incidentes sobre o empreendimento, especialmente o IPTU.
A taxa não inclui o plantio, rega e manejo de flores trazidas pelos visitantes ou qualquer outro serviço de interesse específico.
Personalização de Lápide:
1. A lápide padrão fornecida pelo Jardim da Paz compreende exclusivamente a gravação dos nomes dos falecidos na peça padronizada de granito.
2. Gravações, fotografias, ou quaisquer impressões adicionais sobre a lápide não estão incluídas neste serviço, podendo ser contratadas à parte, quando disponíveis, mediante consulta prévia à administração. A eventual indisponibilidade desses serviços não prejudica a entrega ou instalação da lápide padrão.
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É vedado ao cessionário:
- Contratar terceiros para confecção de lápides, pintura ou quaisquer modificações por se tratar de um estabelecimento de propriedade privada.
- Locar, sublocar, arrendar ou ceder o jazigo a terceiros, salvo com autorização por escrito do Jardim da Paz.
- Utilizar o nome ou marca do Cemitério Parque Jardim da Paz em planos de assistência funeral ou planos de luto, sem autorização por escrito.
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O cessionário deve manter seu endereço e telefone atualizados e garantir o pagamento das taxas contratuais.
- Em caso de inadimplência contratual, a lápide poderá ser removida até a regularização do débito, sem prejuízo das demais disposições contratuais.
X – Capela
- O prazo máximo de locação é de 24 horas.
- Os presentes devem manter um comportamento sereno e respeitoso.
- Os responsáveis pelo falecido devem zelar pela paz e pela ordem, sendo responsáveis pelas atitudes de seus visitantes.
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O Jardim da Paz disponibiliza capela para velórios, mediante pagamento de taxa de locação e disponibilidade.
- Cultos religiosos podem ser realizados desde que não perturbem a ordem, respeitem os demais velórios em andamento.
- É proibido mover ou remover móveis ou objetos da capela.
- Caso ocorra perturbação da ordem, a administração poderá acionar a segurança ou a autoridade policial.
- O cessionário é livre para realizar o velório em outro local, público ou particular, sem que isso tenha impacto no contrato de cessão de uso.
XI – Transferência de contrato
- A transferência do direito de uso inicia uma nova relação jurídica e comercial entre o novo cessionário e o Jardim da Paz, estando sujeito a assinatura de novo contrato.
- A transferência só será concretizada após a anuência e a assinatura do novo contrato entre o Jardim da Paz e o novo cessionário e após o pagamento da taxa de transferência.
XII – Monitoramento de imagens
- Por questões de segurança, o Jardim da Paz dispõe de circuito de monitoramento por imagens.
- Todas as imagens são confidenciais e só serão disponibilizadas mediante requisição judicial.
XIII – Meio Ambiente
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O Jardim da Paz prioriza a preservação ambiental.
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É vedado:
– O ingresso de visitantes em áreas de preservação permanente;
– Qualquer ação que modifique a vegetação nativa, o solo ou a biodiversidade.
– A interferência ou contato físico com animais silvestres, incluindo, mas não se limitando a:
Quero-quero (Vanellus chilensis).
Coruja-buraqueira (Athene cunicularia).
Pica-pau (Colaptes campestris).
e outros pássaros e animais que habitam o Jardim da Paz.
XIV – Rescisão Contratual e Inadimplemento
- Caso ocorra qualquer inadimplemento no contrato de cessão de direito de uso por mais de 90 (noventa) dias, o cessionário e os herdeiros autorizam expressamente a exumação dos restos mortais que estejam sepultados no objeto de cessão do direito de uso.
- No caso de inadimplência contratual superior a 90 (noventa) dias, poderá ser considerado abandono do objeto contratual, podendo, por mera liberalidade da cedente efetuar a sua rescisão, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização ou compensação, que será prosseguido como estabelecido a seguir:
I – Estando o jazigo desocupado, a posse será retomada de forma imediata.
II – Havendo ocupação com despojos, o cedente promoverá, na forma da lei e cumprido todas as formalidades, a exumação e o translado para ossuário coletivo, tão logo decorrido o prazo legal.
- Demais condições estão definidas em contrato de Cessão de Uso e na legislação em vigor.
XV – Casos omissos e prevalência de documentos
- Em caso de divergências, prevalecerão as disposições na seguinte ordem:
1. Contrato celebrado entre as partes
2. Regulamento Interno do Cemitério Jardim da Paz. - Os casos omissos serão resolvidos pela administração do cemitério em conformidade com a legislação e o interesse coletivo.
Este regulamento está em conformidade com a legislação municipal e federal.,