Regulamento Interno – Versão 2023.11
I – Definições
Setor: Conjunto de quadras;
Quadra: Conjunto de jazigos;
Jazigos: Fração de área constituída ou não, de gavetas de concreto armado ou outro método construtivo, destinado a sepultamentos;
Gaveta: Espaço unitário de um jazigo, fabricado em placas de concreto armado ou método construtivo, imprescindível para a realização de um sepultamento, sendo vedado o sepultamento direto na terra;
Ossuário: Local para acomodação de ossos;
Columbário: Conjunto de ossários;
Despojos: Restos mortais;
Cessionário: Titular do contrato, detentor da cessão de uso.
Cedente: Aquele que cede o direito de uso, Cemitério Parque Jardim da Paz.
II – Alterações
A Administração pode em qualquer tempo, realizar modificações neste regulamento, a fim de adequar o mesmo as melhores práticas de mercado e adequação a legislação, sem prévio aviso, estando à versão mais recente disponível para consulta na administração do Cemitério Jardim da Paz.
III – Horário de Funcionamento
Visitas:
Todos os dias do ano das 08h00 às 17h30
Sepultamentos:
Mediante prévio agendamento, todos os dias do ano, das 08h30 às 17h00
Atendimento Administrativo:
Segunda à Sexta-feira das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h30
Sábados das 08h30 às 12h00
Finados, dias das mães e dia dos pais: 08h30 às 17h30 com escala reduzida das 11h30 às 13h30.
Capela:
Mediante prévio agendamento.
Exclusões aplicáveis a todos os horários de funcionamento:
Por motivos de força maior, em conformidade como Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, mas não limitado a: risco a segurança dos visitantes, intempéries climáticas, guerras ou conflito armados, incêndio, pandemias ou epidemias públicas, o cemitério poderá restringir a entrada de visitantes e solicitar que os mesmos deixem o local, contudo, empreenderá os melhores esforços para continuidade das suas atividades.
IV – Deveres dos visitantes
- Os visitantes do Jardim da Paz deverão portar-se com respeito, decoro e dignidade.
- É vedado:
I – escalar muros e árvores
II – pisar nas lápides
III – pisar nas áreas ajardinadas
IV – rabiscar monumentos
V – cortar ou arrancar flores
VI – praticar atos que prejudiquem os jazigos, as canalizações, sarjetas e o sistema de monitoramento de águas subterrâneas;
VII – efetuar eventos públicos ou particulares;
VIII – lançar papéis, pedras ou objetos ou qualquer quantidade de lixo nas passagens, ruas, sarjetas e áreas de proteção.
IX – fazer intervenções e/ou operações fotográficas, filmagens e/ou geodésicas ou outras da mesma natureza, salvo com autorização prévia por escrito;
X – pregar anúncios, quadros, quer seja nos muros, árvores ou nas portas;
XI – formar depósito de material, cruzes, grades, cercas e outros objetos funerários;
XII – fazer instalação voltada para comércio de qualquer natureza.
XIII – realizar trabalhos religiosos sem prévia autorização por escrito.
XIV – não é permitida a presença de cães ou outros animais de estimação, salvo os casos previstos por lei.
XV – não é permitido fumar ou fazer uso de qualquer dispositivo como charutos, cachimbos, narguiles, etc.
V – Estacionamento
- O Jardim da Paz oferece estacionamento como cortesia, limitado a capacidade da área pavimentada.
- O Jardim da Paz não é responsável pela guarda de qualquer veiculo ou pertences deixados no interior do mesmo por não existir relação comercial entre os visitantes e o Jardim da Paz, não se aplicando as disposições do CDC, salvo aos titulares dos contratos.
- É vedado o ingresso de veículos em áreas não pavimentadas, salvo, com autorização prévia e verificação de condições de segurança e estabilidade do solo.
- A utilização de estacionamento em áreas gramadas é de inteira responsabilidade do motorista, não sendo recomendado em razão de riscos de acidentes.
VI – Sepultamentos
- Nenhum sepultamento é realizado sem a Certidão de Óbito emitida pela autoridade competente do local em que ocorrer o falecimento e a Ficha de Acompanhamento de Funeral (FAF) emitida pela Prefeitura Municipal de Curitiba.
- Os sepultamentos serão feitos sem indagações de crença religiosa do falecido.
- É permitido o sepultamento de qualquer pessoa, desde que autorizado pelo cessionário ou seus procuradores.
- O cessionário ou responsável pelo sepultamento, deve comparecer à administração do Jardim da Paz, 8 (oito) horas úteis antes do horário marcado para o funeral, a fim de autorizar a abertura do jazigo e assinar o termo de responsabilidade. Bem como, se necessário, comunicar a necessidade do uso de um jazigo de tamanho especial.
- Se por qualquer imprevisto de ordem técnica, climática, documental ou de força maior houver inviabilidade de realizar o sepultamento no local, dia e horário escolhido pelo cessionário, o Jardim da Paz empreenderá os melhores esforços para viabilização, contudo, se reserva o direito de não realizar o sepultamento.
- A cerimônia fúnebre não poderá exceder 15 minutos a partir da colocação da urna sobre próximo ao jazigo onde será realizado o sepultamento, sendo vedada a abertura de qualquer parte da urna funerária neste momento, por questões de segurança.
- Nos jazigos cuja modalidade de contratação seja locação ou cessão temporária, o direito de uso é de apenas uma gaveta ou gaveta vertical, o Jardim da Paz poderá ceder os demais espaços para terceiros, sem a necessidade de comunicação ou anuência do cessionário.
- O Jardim da Paz não é responsável por não possuir meios técnicos e prerrogativa legal pela confirmação da identidade da pessoa que pretende sepultar, presumindo como verídica a documentação apresentada pelo solicitante.
VII – Exumações
- Nenhuma exumação será realizada em prazo menor que 3 (três) anos, salvo menores de 6 anos, cujo prazo legal é de 2 (dois) anos, conforme estabelecido na legislação em vigor, salvo por decisão ou determinação judicial.
- Para a realização de exumação com fins de translado ou transferência para ossuários, o titular do contrato deverá obter autorização junto ao Serviço Funerário Municipal da Prefeitura Municipal de Curitiba e fazer a solicitação e o pagamento das taxas referente à abertura e fechamento do jazigo pessoalmente na administração do Jardim da Paz.
- É proibida a remoção de cadáveres ou ossos, ou qualquer ato que importe em violação dos jazigos, o Jardim da Paz acionará a autoridade policial, estando o infrator sujeito a penalidades previstas em lei.
- Na contratação de serviços de exumação, o valor será devido pelo solicitante mesmo caso não seja possível a sua realização, devido a condições técnicas ou de força maior comprovadamente expostas pela administração do Jardim da Paz.
- As exumações serão realizadas em data e hora preestabelecida pelo Jardim da Paz, não sendo recomendado aos familiares assistir ao procedimento por motivos sanitários e de segurança.
VIII – Jazigos
- Os jazigos possuem dimensão padrão definida em legislação de: 0,90 cm de largura, 2,20 metros de comprimento e 0,70 cm de altura. Quando da necessidade de jazigos em tamanhos especiais com dimensões iguais ou superiores a 95% do tamanho do jazigo padrão, o Jardim da Paz deverá ser comunicado no momento da solicitação do sepultamento e o cessionário deverá realizar a aquisição de um jazigo de tamanho especial, localizado em setores específicos do cemitério, podendo o cemitério recusar o sepultamento quando o tamanho da urna for superior às medidas disponíveis.
- Poderá o Jardim da Paz a seu exclusivo critério, construir jazigos com dimensões especiais para que acondicione urnas fora do padrão, sujeito à cobrança de valores adicionais.
- O Jardim da Paz poderá alterar, sem prévio aviso, padrões de lápides, vasos, floreiras.
- Nos jazigos será permitido a colocação de vasos para flores, limitados a dois vasos de até 30 centímetros de diâmetro, desde que sejam perfurados junto à base, permitindo o escoamento de água e sejam preenchidos com material que evite o acúmulo de líquidos.
I – Serão removidos pelo Jardim da Paz, quando julgar necessário, vasos e flores deteriorados;
II – Não é permitido o plantio de arbustos, árvores, herbáceas, espécies não integrantes da fauna local ou qualquer outra espécie vegetal que a critério do Jardim da Paz, ofereça riscos de danos pelas raízes aos jazigos ou a fauna local;
III – Por questões sanitárias, incluindo, mas não limitado a prevenção da proliferação do mosquito da Dengue, é vedado a colocação de flores artificiais, plásticas, ou de qualquer material que possibilite o acúmulo d’água na ornamentação dos jazigos;
IV – É vedada a utilização de estátuas, gravações, fotografias, ou qualquer outro objeto que interfira na padronização e harmonia do cemitério e no conceito de não diferenciação de condição econômica ou religiosa.
V – Não é permitido acender velas, incensos nos jazigos, apenas em local especifico para este fim.
- O Jardim da Paz não será responsável pelo furto ou remoção por terceiros de flores, lápides, ou qualquer objeto deixado nas dependências do cemitério.
IX – Taxa de Manutenção e Obrigações do Cessionário
- A taxa de manutenção compreende o valor devido a administração do Jardim da Paz para conservação, roçada, limpeza, conservação predial, manutenção e adequação a legislação, impostos incidentes sobre o empreendimento, em especial, mas não limitado ao IPTU. A taxa de manutenção não contempla o plantio, rega e manejo de flores plantadas ou trazidas pelos visitantes ou qualquer outro serviço de interesse específico.
- É vedado a contratação de terceiros para a confecção de lápides, pintura, etc.
- É obrigação do cessionário manter seu endereço e telefone atualizado, bem como, manter o pagamento dos valores previstos em contrato, mesmo que por qualquer motivo não seja recebido ou emitido o título de cobrança, devendo o mesmo entrar em contato com a administração do Jardim da Paz caso não receba nenhum instrumento de cobrança próximo ao vencimento.
- É vedada a exploração comercial dos jazigos, como a locação, sublocação, arrendamento, comodato, nem poderá os jazigos ser integrante de contratos de assistência funeral ou planos de luto, salvo com autorização por escrito do Jardim da Paz.
- É vedada a utilização do nome ou marca do Cemitério Parque Jardim da Paz por terceiros, incluindo, planos de assistência funeral ou planos de luto, sem prévia autorização por escrito.
- Em caso de inadimplência contratual, a lapide poderá ser removida até a regularização, sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual.
X – Capela
- O cemitério fornecerá mediante pagamento de taxa de locação e a disponibilidade, capela para velório.
- O prazo máximo de locação é de 24 (vinte e quatro) horas.
- Os presentes deverão se comportar de modo sereno, cabendo aos responsáveis pelo falecido, manter a paz, a ordem e o silêncio nas dependências do Jardim da Paz, sendo estes, responsáveis pelas atitudes de seus visitantes.
- Os cultos religiosos poderão ser realizados, desde que não perturbem a ordem, observem normas de higiene e saúde pública e que respeitem os demais presentes que estiverem participando de outros velórios naquele momento.
- Os móveis e objetos não poderão ser retirados de seus respectivos lugares.
- No caso de perturbação da ordem, o Jardim da Paz se reserva ao direito de acionar autoridade policial ou segurança.
- O cessionário é livre para realizar o velório em qualquer local, público ou particular, não fazendo parte de serviço integrante ao objeto do contrato.
XI – Transferência de contrato
- A transferência do direito de uso inicia uma nova relação jurídica e comercial entre o novo cessionário, estando sujeito a assinatura de novo contrato e a vigência das condições atuais das taxas em vigor.
- A transferência só será concretizada após a anuência e a assinatura do novo contrato entre o Jardim da Paz e o novo cessionário e após o pagamento da taxa de transferência definida em contrato.
XII – Monitoramento de imagens
- Por questões de segurança, o Jardim da Paz dispõe de circuito de imagens, entretanto, todas as imagens são confidenciais e só serão disponibilizadas mediante requisição judicial.
XIII – Meio Ambiente
- O Jardim da Paz prioriza a preservação do meio ambiente, é vedado o ingresso nas áreas de preservação permanente e a execução de qualquer ação que promova alteração na vegetação nativa, do solo, na biodiversidade e na integridade do sistema climático.
- É vedado a interferência e contato físico com qualquer animal silvestre, incluindo, mas não limitado a aves como Quero-Quero (Vanellus chilensis), Coruja Buraqueira (Athene cunicularia), Pica-Pau (Colaptes campestres) e demais pássaros e outros animais que poderão estar presentes no interior do Jardim da Paz.
XIV – Rescisão Contratual e Inadimplemento
- Caso ocorra qualquer inadimplemento no contrato de cessão de direito de uso por mais de 90 (noventa) dias, o cessionário e os herdeiros autorizam expressamente a exumação dos restos mortais que estejam sepultados no objeto de cessão do direito de uso.
- No caso de inadimplência contratual superior a 90 (noventa) dias, poderá ser considerado abandono do objeto contratual, podendo por mera liberalidade da cedente efetuar a sua rescisão, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização ou compensação, que será prosseguido como estabelecido a seguir:
I – Estando o jazigo desocupado, a posse será retomada de forma imediata.
II – Havendo ocupação com despojos, o cedente promoverá, na forma da lei e cumprido todas as formalidades, a exumação e o translado para ossuário público, tão logo decorrido o prazo legal.
- Demais condições estão definidas em contrato de Cessão de Uso e na legislação em vigor.
XV – Casos omissos e prevalência de documentos
- Em caso de divergências, prevalecerão as disposições na seguinte ordem: 1. Contrato celebrado entre as partes 2. Regulamento Interno do Cemitério Jardim da Paz.
- Os casos omissos serão resolvidos pela administração do cemitério em conformidade com a legislação em vigor e o interesse coletivo.
Este regulamento está em consonância com a legislação municipal e federal em vigor.